MP perde eficácia e setor cobra conclusão do Redata

Da Redação.

A Medida Provisória nº 1.318/2025, que instituiu o Redata, perdeu sua eficácia na última quarta-feira (25).

Com a caducidade da MP, o dispositivo que permitia a renúncia fiscal para o benefício deixa de produzir efeitos, gerando preocupação no setor de infraestrutura digital.

Esse cenário abre espaço para questionamentos jurídicos e amplia a percepção de insegurança regulatória no mercado.

Técnicos da área econômica avaliam que a reedição do regime por meio de novo projeto de lei ou medida provisória, neste ano, enfrentaria restrições legais, uma vez que a legislação impõe limites à criação de novos incentivos fiscais no exercício corrente.

Dessa forma, com a caducidade da MP, qualquer nova iniciativa precisa superar esse obstáculo jurídico.

Setor não jogou a toalha

Paralelo à MP, o governo encaminhou ao Congresso em fevereiro o Projeto de Lei nº 278/2026.

O texto do PL é semelhante ao da medida provisória, preservando inclusive a data dos efeitos da desoneração, prevista para 01 de janeiro de 2026.

O PL teve tramitação acelerada na Câmara e foi aprovado na madrugada de terça-feira (24), antes do fim do prazo da MP.

Atualmente, tramita no Senado Federal.

Com a perda de eficácia da MP, os efeitos da desoneração previstos no ReData só serão retomados após a conclusão da votação do PL no Senado e sanção do presidente Lula.

Esse intervalo, entre o fim da vigência da medida provisória e a eventual aprovação definitiva do projeto de lei, é visto com preocupação pelo setor, que trabalha com investimentos de altíssimo valor e contratos de longo prazo que exigem previsibilidade regulatória contínua.

Investimentos em risco

Em nota oficial, a Associação Brasileira de Data Center (ABDC), que reúne 232 associados do ecossistema de infraestrutura digital, ressaltou que a MP foi amplamente discutida com o setor produtivo ao longo dos últimos meses e que sua caducidade coloca em risco um ciclo potencial de investimentos estimado em até R$ 1 trilhão até 2030.

Segundo estimativas apresentadas durante a tramitação da matéria, decisões de instalação de grandes data centers são tomadas com horizonte de planejamento de longo prazo e, uma vez direcionadas para outros países, raramente são revertidas.

A indefinição regulatória, ainda que temporária, pode levar à postergação ou redirecionamento de projetos estruturantes para mercados que já oferecem maior estabilidade tributária e regulatória.

A ABDC informou ainda que seguirá dialogando com o Parlamento e acompanhando de perto os desdobramentos legislativos até a consolidação definitiva do regime.

“A caducidade da MP não representa o fim do ReData, mas reforça a importância de concluir a tramitação do projeto de lei com celeridade, a fim de assegurar previsibilidade regulatória e estabilidade ao ambiente de investimentos”, afirmam Renan Lima Alves, presidente da ABDC, e Luis Tossi, vice-presidente da entidade.

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